Quais são os benefícios que obtêm os membros ?
- Receber os serviços de apoio do Secretariado-Geral
- Conheçer novas iniciativas e construir parcerias com outras autoridades locais e regionais
- Receber informações e emitir pareceres sobre as propostas da União Europeia, e reforçar as relações com as instituições da UE.
- Participação em projetos e estudos a nível europeu
- Estabelecer ou fortalecer os vínculos com as redes de outras cidades e temáticas
- Difundir informações sobre a cidade a nível internacional
- Identificação da cidade com a rede
- Participação gratuita em reuniões e seminários temáticos, bem como da Assembléia Geral.
- Desenvolver e participar em grupos de trabalho ad hoc sobre questões de interesse particular, no âmbito das Comissões Temáticas
- Candidatarse a um cargo na Mesa Executiva (presidente, vice-presidente, presidente da Comissão Temática)
Que serviços oferece o Secretariado-Geral ?
- Porta-voz das cidades e força de propostas ante a União Europeia e outros atores
- Seguimento estratégico: Informação e aconselhamento sobre as políticas europeias, programas e anúncios de propostas
- Comunicação en rede: diretório com os dados de contacto para as cidades membros, e ligação com outras instituições e actores.
- Apoiar a organização de reuniões, seminários e grupos de trabalho
- Presença (na medida do possível) em atos das cidades relacionados com a UE
- Conselho, procura de parceiros, acompanhamento e avaliação de projetos européios
- Divulgação de projectos de boas práticas e os membros da rede através do site e contatos institucionais
- Receber e participar do boletim periódico, enviado para os membros, as instituições europeias e outras partes interessadas.
Quais são as obrigações dos membros ?
As cidades membros devem assumir os seguintes compromissos:
- Aprovar as recomendações da Declaração de Rennes, de 7 de Julho de 2000;
- Aprovar a Carta de San Sebastián para um desenvolvimento urbano sustentável e facilitar a sua execução;
- Aderir aos estatutos;
- Contribuir para as orientações, o plano de trabalho, estratégia de comunicação e projetos da rede;
- Taxa de pagamento regular
- Facilitar o trabalho da Secretaria-Geral através de um fluxo dobre de comunicação.
- Apoio, na medida do possível, as iniciativas de outros membros, questionários e pesquisas.
- Identificar a rede com a cidade.
Quem pode aderir ?
A associação tem membros efectivos, membros associados e membros observadores.
- Podem ser membros de pleno direito as cidades, áreas metropolitanas ou aglomerações urbanas com, pelo menos, 50.000 habitantes, situadas no Arco Atlântico, envolvidos ou interessados na sua dinâmica.
- Podem ser membros associados nos trabalhos das comissões e grupos de trabalho, as cidades, áreas metropolitanas ou aglomerações urbanas com menos de 50.000 habitantes, localizadas no Arco Atlântico envolvidas ou interessadas na sua dinâmica.
- Os membros observadores podem ser órgãos ou instituições localizados nas cidades atlânticas que desejam colaborar no trabalho das comissões e grupos de trabalho ou as cidades atlânticas africanas-americanas, jà que a abertura e a cooperação internacionais continuam a ser uma prioridade, especialmente com essas cidades.
Como participar ?
- O representante legal da instituição requerente ou agência vai enviar um pedido por escrito para admissão dirigida à Mesa Executiva, que delibera por unanimidade, no prazo de dois meses. Esses membros podem ser incorporados nos trabalhos da admissão pelo Mesa Executiva.
- O pedido sera posteriormente submetido à Assembleia Geral para ratificação.
- Ser sócio da associação implica o pagamento da quota anual definida pelos órgãos. Estas qualidades serão perdidas através da vontade própria, por falta de pagamento de anuidade ou por remoção forçada decidida pela Mesa Executiva