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SPAA-Limerick-Group

Quais são os benefícios que obtêm os membros ?

  1. Receber os serviços de apoio do Secretariado-Geral
  2. Conheçer novas iniciativas e construir parcerias com outras autoridades locais e regionais
  3. Receber informações e emitir pareceres sobre as propostas da União Europeia, e reforçar as relações com as instituições da UE.
  4. Participação em projetos e estudos a nível europeu
  5. Estabelecer ou fortalecer os vínculos com as redes de outras cidades e temáticas
  6. Difundir informações sobre a cidade a nível internacional
  7. Identificação da cidade com a rede
  8. Participação gratuita em reuniões e seminários temáticos, bem como da Assembléia Geral.
  9. Desenvolver e participar em grupos de trabalho ad hoc sobre questões de interesse particular, no âmbito das Comissões Temáticas
  10. Candidatarse a um cargo na Mesa Executiva (presidente, vice-presidente, presidente da Comissão Temática)

Que serviços oferece o Secretariado-Geral ?

  1. Porta-voz das cidades e força de propostas ante a União Europeia e outros atores
  2. Seguimento estratégico: Informação e aconselhamento sobre as políticas europeias, programas e anúncios de propostas
  3. Comunicação en rede: diretório com os dados de contacto para as cidades membros, e ligação com outras instituições e actores.
  4. Apoiar a organização de reuniões, seminários e grupos de trabalho
  5. Presença (na medida do possível) em atos das cidades relacionados com a UE
  6. Conselho, procura de parceiros, acompanhamento e avaliação de projetos européios
  7. Divulgação de projectos de boas práticas e os membros da rede através do site e contatos institucionais
  8. Receber e participar do boletim periódico, enviado para os membros, as instituições europeias e outras partes interessadas.

Quais são as obrigações dos membros  ?

As cidades membros devem assumir os seguintes compromissos:

  1. Aprovar as recomendações da Declaração de Rennes, de 7 de Julho de 2000;
  2. Aprovar a Carta de San Sebastián para um desenvolvimento urbano sustentável e facilitar a sua execução;
  3. Aderir aos estatutos;
  4. Contribuir para as orientações, o plano de trabalho, estratégia de comunicação e projetos da rede;
  5. Taxa de pagamento regular
  6. Facilitar o trabalho da Secretaria-Geral através de um fluxo dobre de comunicação.
  7. Apoio, na medida do possível, as iniciativas de outros membros, questionários e pesquisas.
  8. Identificar a rede com a cidade.

Quem pode aderir ?

A associação tem membros efectivos, membros associados e membros observadores.

  1. Podem ser membros de pleno direito as cidades, áreas metropolitanas ou aglomerações urbanas com, pelo menos, 50.000 habitantes, situadas no Arco Atlântico, envolvidos ou interessados na sua dinâmica.
  2. Podem ser membros associados nos trabalhos das comissões e grupos de trabalho, as cidades, áreas metropolitanas ou aglomerações urbanas com menos de 50.000 habitantes, localizadas no Arco Atlântico envolvidas ou interessadas na sua dinâmica.
  3. Os membros observadores podem ser órgãos ou instituições localizados nas cidades atlânticas que desejam colaborar no trabalho das comissões e grupos de trabalho ou as cidades atlânticas africanas-americanas, jà que a abertura e a cooperação internacionais continuam a ser uma prioridade, especialmente com essas cidades.

Como participar ?

  1. O representante legal da instituição requerente ou agência vai enviar um pedido por escrito para admissão dirigida à Mesa Executiva, que delibera por unanimidade, no prazo de dois meses. Esses membros podem ser incorporados nos trabalhos da admissão pelo Mesa Executiva.
  2. O pedido sera posteriormente submetido à Assembleia Geral para ratificação.
  3. Ser sócio da associação implica o pagamento da quota anual definida pelos órgãos. Estas qualidades serão perdidas através da vontade própria, por falta de pagamento de anuidade ou por remoção forçada decidida pela Mesa Executiva

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